Férias
Estimativa. Não substitui contador ou advogado.
É um terço a mais sobre as férias. Não é um segundo terço em cima do abono.
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Exemplo com 11 faltas
Salário de R$ 2.400,00, 11 faltas e 12 meses. A tabela deixa 24 dias. As férias ficam em R$ 1.920,00 e o terço em R$ 640,00. O bruto é R$ 2.560,00. O INSS de 2026 sobre essa base é R$ 206,08 e o IRRF é zero. O líquido estimado é R$ 2.353,92.
Se no mesmo mês já houve salário de contribuição, informe esse salário sem o 13º. O INSS das férias passa a ser só a diferença até o teto único da competência. Sem o campo, o teto incide só na base das férias.
Exemplo do teto compartilhado: férias de R$ 3.000,00 (com terço, base de R$ 4.000,00) e salário do mês de R$ 8.000,00. O INSS isolado da base seria R$ 368,58. Com o salário do mês, o desconto destas férias cai para R$ 66,57, porque o teto da competência já foi quase todo usado.
Perguntas frequentes
Quantos dias as faltas tiram?
Até 5 faltas injustificadas, 30 dias. De 6 a 14, 24 dias. De 15 a 23, 18 dias. De 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 a CLT não diz o número, e a calculadora recusa o campo.
O salário do mês das férias inclui o 13º?
Não. O campo pede só o salário de contribuição daquele mês, no mesmo emprego. O 13º tem teto próprio e não entra nessa soma.
Vender dias muda o imposto?
Os dias vendidos ficam fora do INSS e do IRRF. O terço desses dias entra no IRRF e fica fora do INSS.
Férias indenizadas na saída têm desconto?
Não têm INSS nem IRRF. Esse caso também aparece na calculadora de rescisão, junto com as outras verbas.