Horas extras
Estimativa. Não substitui contador ou advogado.
DSR é o descanso semanal remunerado sobre as horas extras. A conta é o valor das horas vezes os dias de descanso, dividido pelos dias úteis.
Informe o salário para ver o resultado
Exemplo de duas horas a 50%
Salário de R$ 2.200,00, divisor 220, duas horas e adicional de 50%. A hora normal é R$ 10,00 e a hora com adicional é R$ 15,00. O total das horas é R$ 30,00. Com 26 dias úteis e 4 dias de descanso, o DSR é R$ 4,62 e o total passa a R$ 34,62.
Leve esse total para o salário líquido se quiser ver o INSS e o IRRF do mês. A calculadora de líquido soma a hora e o descanso ao bruto antes dos descontos, e deixa isso escrito na memória.
O adicional mínimo de 50% está na Constituição. Cem por cento é comum em domingo e feriado, mas não é uma alíquota única da CLT: por isso o campo aceita outro percentual.
Perguntas frequentes
Qual divisor eu uso?
Para 44 horas semanais o divisor usual é 220. Quarenta horas usam 200, trinta e seis usam 180 e trinta usam 150. Se o contrato tiver outro número, informe esse divisor.
O descanso entra sempre?
Não. Marque só quando as horas extras forem habituais e você souber os dias úteis e os dias de descanso do mês. A proporção é o valor das horas vezes os dias de descanso, dividido pelos dias úteis.
Esse total já é líquido?
Não. Hora extra e DSR aumentam o bruto. O INSS e o IRRF incidem depois. O link no resultado abre o salário líquido com esses campos preenchidos.
Por que a hora vezes as horas não fecha o total?
A hora mostrada é arredondada para exibir. O valor a pagar arredonda o meio centavo para cima uma vez só, em cima da conta inteira. A CLT não fixa o centavo da hora extra.